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Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Eventos

Personallite Eventos

Por este instrumento particular, as partes adiante qualificadas têm entre si justo e contratado o que se segue:

CONTRATADA: PERSONALLITE EVENTOS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

CONTRATANTE: Usuário devidamente qualificado e identificado por meio do formulário eletrônico de solicitação de agendamento presente no site oficial da CONTRATADA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

[cite: 1]

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para shows, festas e eventos, em estrita conformidade com as especificações e escolhas detalhadas pelo CONTRATANTE através do formulário de solicitação (compreendendo tipo de evento, data, horários de início e fim, localização exata e preferências de repertório musical).

[cite: 1]

Cláusula Segunda – Da Proposta de Valores e do Risco de Perda da Data

2.1. Após o recebimento dos dados de solicitação, a CONTRATADA enviará ao cliente uma proposta comercial formalizada com o respectivo orçamento e valores para a execução técnica do evento.

[cite: 1]

2.2. ALERTA DE DISPONIBILIDADE: O envio do formulário de solicitação no site NÃO garante o bloqueio ou reserva da data escolhida. Fica o CONTRATANTE ciente de que deve manifestar seu aceite formal à proposta de valores recebida o mais rápido possível. A data permanecerá aberta no calendário para outros interessados até que haja o aceite formal, correndo o CONTRATANTE o risco iminente de perder a data sob alta rotatividade de agendamentos.

[cite: 1]

Cláusula Terceira – Da Forma de Pagamento

3.1. Os valores estipulados na proposta aceita deverão ser integralmente quitados seguindo obrigatoriamente as condições abaixo:

[cite: 1]
[cite: 1] [cite: 1] [cite: 1] [cite: 1]
Parcela Percentual Prazo de Vencimento
Sinal de Reserva 50% do valor totalNo ato do aceite formal da proposta comercial enviada pela contratada.
Saldo Remanescente 50% do valor totalNo dia do evento, impreterivelmente até no máximo 4 (quatro) horas antes do horário de início previsto.

3.2. O não pagamento do sinal correspondente a 50% do valor total nas condições estipuladas ensejará o cancelamento automático do pré-agendamento da data solicitada.

[cite: 1]

3.3. O não pagamento do saldo remanescente em até 4 horas antes do início estipulado para o evento autoriza a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços, configurando quebra unilateral de contrato por culpa do CONTRATANTE.

[cite: 1]

Cláusula Quarta – Da Desistência e Política de Retenção (Multa)

4.1. Em caso de arrependimento, desistência ou cancelamento do evento por iniciativa e responsabilidade do CONTRATANTE, serão adotadas as seguintes regras de reembolso:

[cite: 1]
  • Cancelamento com aviso prévio superior a 72 horas: Ficará sujeito às taxas e retenções administrativas padrão devidamente discriminadas na proposta comercial.
  • [cite: 1]
  • Cancelamento SEM aviso prévio de 72 horas: O valor integral pago a título de sinal (50% do valor da reserva) NÃO será devolvido sob nenhuma hipótese. Esta retenção atua como cláusula penal compensatória face ao prejuízo real gerado pelo impedimento da empresa CONTRATADA de agendar e atender outros eventos na mesma data reservada.
  • [cite: 1]

Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes

5.1. São obrigações da CONTRATADA: Prestar os serviços solicitados de maneira profissional e pontual, zelar pelo perfeito funcionamento e qualidade técnica dos equipamentos instalados e seguir rigorosamente o escopo musical acordado.

[cite: 1]

5.2. São obrigações do CONTRATANTE: Disponibilizar infraestrutura elétrica estável, aterrada e segura no local do evento; assegurar o livre acesso da equipe técnica da CONTRATADA para a devida montagem e desmontagem; e arcar com quaisquer tributos, taxas de execução ou licenças locais (tais como ECAD ou alvarás de funcionamento do local escolhido).

[cite: 1]

Cláusula Sexta – Das Disposições Gerais e Foro

6.1. O aceite eletrônico dado pelo CONTRATANTE através da marcação da caixa de seleção (*checkbox*) no formulário do site oficial possui validade jurídica plena, equivalendo formalmente a uma assinatura de próprio punho para todos os efeitos legais.

[cite: 1]

6.2. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo sede da CONTRATADA para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste instrumento jurídico.

[cite: 1]

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